Política de Reembolso
Conheça todas as regras para cancelamento, reembolso e remarcação de passagens
Cancelamento e Devolução
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta o transporte rodoviário no Brasil. Segundo a Resolução 4.282/2014, você pode solicitar o cancelamento da passagem de ônibus a qualquer momento desde a compra até três horas antes do embarque.
A devolução só será efetuada com até 3 horas de antecedência do horário de embarque e da data de realização do pedido.
Regras por Tipo de Linha:
Se você comprou a passagem pela internet e ainda não trocou o voucher pelo bilhete, basta entrar em "Meu Pedido", fazer login com seu e-mail e número do pedido, e solicitar o cancelamento. Caso já tenha trocado, o procedimento é o mesmo que no guichê.
Lembre-se de verificar as regras de antecedência do horário de embarque para passagens compradas online.
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Reembolso por Forma de Pagamento:
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Acessar Central de AtendimentoRemarcação de Passagem
Passagens com menos de 3 horas para o embarque poderá ser remarcada alterando a data da viagem, mantendo a mesma origem, destino e titular da passagem, com a cobrança de 5% a título de remarcação.
Para a remarcação, a passagem é pessoal e intransferível, conforme resolução ANTT 5.652 de 17 de janeiro de 2018.
O bilhete de passagem é válido por 01 (um) ano após a sua data da emissão.
Taxas de Remarcação:
Reembolso em Caso de Desistência
Conforme determina o artigo 13 da resolução de nº 4282/2014, em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete, conforme determina a mesma resolução da ANTT.
Entretanto, a Spinola Turismo, privilegiando o cliente, fará a devolução em 10 dias contados da data do pedido que deverá ser feito diretamente à empresa.
Validade das Passagens
O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, se o passageiro preferir.
O passageiro também pode remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, secção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diferente do originalmente contratado.
No entanto, se optar por um ônibus de categoria superior, deve arcar com a diferença de preços. Já se o passageiro comprou um bilhete de ônibus de mais categoria e trocou por um serviço mais simples, deve ter a diferença restituída.
Resolução ANTT 4282/2014
Principais Pontos da Resolução:
Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.
A Resolução 4282 já está valendo em todo o território nacional.
Para consultá-la na íntegra, acesse o site oficial da ANTT ou entre em contato com nossa central de atendimento.