Política de Reembolso - Spinola Turismo

Política de Reembolso

Conheça todas as regras para cancelamento, reembolso e remarcação de passagens

Cancelamento e Devolução

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta o transporte rodoviário no Brasil. Segundo a Resolução 4.282/2014, você pode solicitar o cancelamento da passagem de ônibus a qualquer momento desde a compra até três horas antes do embarque.

A devolução só será efetuada com até 3 horas de antecedência do horário de embarque e da data de realização do pedido.

Regras por Tipo de Linha:

Linhas interestaduais: com cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa.
Linhas intermunicipais de Minas Gerais: não é cobrado multa de 20%.
Passagens compradas na agência: poderão ser canceladas na agência mais próxima, respeitando o horário de funcionamento.

Se você comprou a passagem pela internet e ainda não trocou o voucher pelo bilhete, basta entrar em "Meu Pedido", fazer login com seu e-mail e número do pedido, e solicitar o cancelamento. Caso já tenha trocado, o procedimento é o mesmo que no guichê.

Lembre-se de verificar as regras de antecedência do horário de embarque para passagens compradas online.

Compras no Site ou Aplicativo

Reembolso por Forma de Pagamento:

Cartão de Crédito: O reembolso será feito pela Spinola Turismo com devolução mínima de 80% do valor e máximo de 95%, dentro do prazo vigente na resolução da ANTT.
PIX: Será devolvido 80% do valor da transação. O reembolso será feito dentro do prazo vigente na resolução da ANTT.

Como Solicitar o Reembolso ou Remarcação

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Acesse a nossa central de atendimento e escolha o canal que deseja ser atendido. Apresente o número do seu pedido para agilizar o processo e retornaremos o mais breve possível.

Acessar Central de Atendimento

Remarcação de Passagem

Passagens com menos de 3 horas para o embarque poderá ser remarcada alterando a data da viagem, mantendo a mesma origem, destino e titular da passagem, com a cobrança de 5% a título de remarcação.

Para a remarcação, a passagem é pessoal e intransferível, conforme resolução ANTT 5.652 de 17 de janeiro de 2018.

O bilhete de passagem é válido por 01 (um) ano após a sua data da emissão.

Taxas de Remarcação:

Linhas interestaduais: é cobrado 5% sobre o valor da tarifa.
Linhas intermunicipais de Mato Grosso e Maranhão: é cobrado 5% sobre o valor da tarifa.
Local: A remarcação deve ser realizada na agência de sua preferência, respeitando o horário de funcionamento.

Reembolso em Caso de Desistência

Conforme determina o artigo 13 da resolução de nº 4282/2014, em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete, conforme determina a mesma resolução da ANTT.

Entretanto, a Spinola Turismo, privilegiando o cliente, fará a devolução em 10 dias contados da data do pedido que deverá ser feito diretamente à empresa.

Validade das Passagens

O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, se o passageiro preferir.

O passageiro também pode remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, secção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diferente do originalmente contratado.

No entanto, se optar por um ônibus de categoria superior, deve arcar com a diferença de preços. Já se o passageiro comprou um bilhete de ônibus de mais categoria e trocou por um serviço mais simples, deve ter a diferença restituída.

Resolução ANTT 4282/2014

Principais Pontos da Resolução:

Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

§ 1º: Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
§ 2º: No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.
§ 3º: Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.
§ 5º: Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

A Resolução 4282 já está valendo em todo o território nacional.

Para consultá-la na íntegra, acesse o site oficial da ANTT ou entre em contato com nossa central de atendimento.